1. Dados do Profissional / Empresa
Empresa filial/sucursal em jurisdição diversa da matriz e que não possui capital social destacado.
Parcelamento ou Protesto Extrajudicial
2. Seleção de Anuidades em Débito
Clique nos anos correspondentes às dívidas ativas:
Documento Gerado Eletronicamente
Resultado da Análise de Prescrição
Nota Técnica (Fundamentação Legal e Metodologia):
A presente análise foi realizada automaticamente com base nos parâmetros inseridos.
A presente análise foi realizada automaticamente com base nos parâmetros inseridos.
- Art. 8° da Lei 12.514/2011 (Redação Original - Até 26/08/2021): O patamar mínimo para cobrança era de 4 (quatro) anuidades da respectiva categoria (PF ou Faixa PJ).
- Art. 8° da Lei 12.514/2011 (Redação pela Lei 14.195/2021 - A partir de 27/08/2021): O patamar mínimo passou a ser de 5 (cinco) anuidades de Profissional (PF) de nível superior.
- Tese do STJ (Piso de Execução): O prazo prescricional somente se inicia (termo inicial) quando o montante da dívida atinge o piso legal. (REsp 1.694.153/RS e AREsp 2.667.350/RJ)
- Art. 11, §1º, inciso I, da Resolução Confea nº 1.128/2020: Determina que os débitos sejam atualizados (INPC), acrescidos de multa moratória de 20% e juros de mora de 1% ao mês.
Metodologia: Para anos até 2021, foi considerado o piso de 4x a anuidade da categoria. A partir de 2022, considerou-se 5x a anuidade de PF Nível Superior. Valores atualizados monetariamente (INPC) antes da aplicação de juros e multa.